Saulo Sá, Advogado

Saulo Sá

Olinda (PE)
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Sobre mim

Especialista em Direito Previdenciário
Advogado atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Cível, com foco em soluções jurídicas seguras, atendimento humanizado e defesa eficiente dos direitos dos clientes. Experiência na condução de processos administrativos e judiciais, especialmente em demandas junto ao INSS, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, revisões previdenciárias e planejamento previdenciário. Comprometido com a ética, transparência e busca de resultados justos e eficazes.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 83%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 16%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Joao Batista, Bacharel em Direito
Joao Batista
Comentário · há 8 anos
Boa noite, acredito que deva esta havendo um equivo por nossos amigo, no sentido de procuração para INSS, o que o nosso amigo descreve aqui é o uso de uma procuração junto a Caixa Economica. Primeiramente gostaria de esclarecer para o nosso amigo bancario, que se trata de uma relação de consumo, vale destacar que a Caixa Economica, presta serviço para o INSS, e recebe por estes serviços prestado, bem como os bancos privado, e prestação do serviço. Meu caro amigo bancario, gostaria de esclarecer, que não se trata do consumidor ir a 500 metros buscar uma segunda via atualizada, se trata também de um Ônus em media de R$70,00, o qual se faltar R$1.00, para pagar uma conta o banco não efetua o pagamento. Sr bancario o senhor informou aqui na sua opinião que é, (Está escrito no normativo interno da CAIXA que a validade das procurações é de doze meses caso a data não esteja explicita no instrumento), mas lembrando ao senhor que por se tratar de uma relação de consumo o banco deveria informa estas informções em contrato de abertura de conta, o qual não faz, porquê o jurídico tem ciência que tal ato, é inlicito. Sé é tão facil para o consumidor ir ao cartório e fazer um desembolso, também é facil para instituição fazer ao mesmo, até porquê os direitos são iguais e ainda a Caixa recebe por estes serviços que p´resta aos seus consumidores. Vale destacar que nenhum portaria, ou ato normativo, está acima do Código Civil, o qual diciplina os instrumento público. Meu caro amigo CARLOS ALBERTO ARAUJO DE QUEIROZ, o senho deveria ter procurado o Ministério Público Federal, para fazer a denúncia do ato inlicito do banco, e posteriormente ir a defensoria pública da União para propor uma ação indenizatória com pedido de liminar para solucionar seu caso de imediato, lembrando que o senhor tem 5 anos para propor a ação judicial, temos que ir em busca de justiça, porquê temos milhares de idosos sendo lesado, com pedido de 2º via de procuração, lembrando que existe selo digital, qual o banco consegue realizar consulta de autencidade pelos sites dos TJ de origem. João Batista
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